Circo dos Horrores III

Circo dos Horrores III


Passeando pelos canais da SKY, deparei-me com
um entrevistado renomado e, por curiosidade,
escutei parte da entrevista.
O triste e repugnante, foi ver a apresentadora
completamente despreparada para a entrevista.

Achei interessantíssimo quando o entrevistado foi
indagado sobre honorários. Quem me conhece
pessoalmente sabe que dei uma sonora gargalhada
e falei meia dúzia de palavrões. Pergunta idiota.
Afinal de contas, qual o profissional que passa anos
estudando, se aperfeiçoando e aprimorando para
trabalhar de graça numa ação em defesa de réu,
a não ser que seja designado pelo Tribunal de
Justiça para atuar como Defensor Público?

O caso Isabella é um verdadeiro circo dos horrores
em todos os sentidos. Tanto no fato em si, como na
postura e atitude de quem tem o dever e obrigação
de cumprir rigorosamente o que consta no CPP.

A Justiça tem obrigação de agir de forma técnica e
racional, jamais pelo emocional. Não há dois pesos e
duas medidas para um mesmo artigo ou inciso.

Inocentes ou culpados..
Vejo um povo histérico e sem noção clamando por
justiça, movidos única e exclusivamente pela emoção
e sentimento de vingança.

A Justiça tem obrigação de manter imparcialidade
em qualquer ação. Tem obrigação de analisar, julgar,
condenar, absolver, arquivar, inquirir, etc., aplicando
a Lei e a interpretação da Jurisprudência.

Se as Leis estão erradas, que lutemos para que
haja as devidas mudanças e adequações.

Inocentes ou culpados..
Cabe ao réu amplo direito de defesa.
A Constituição garante o direito à defesa de qualquer
cidadão, independentemente do crime cometido.
Estado de Direito este, que deve ser preservado
sem pesos ou medidas.

Qualquer tipo de laudo pode ser contestado.
Porquê o laudo cadavérico deste crime não pode?
Acesso ao corpo??
Até prova em contrário, as únicas pessoas que tem
acesso ao cadáver e o poder de fazer o exame
cadavérico é o IML(médico-legista) e, TUDO o que é
encontrado ou constatado irá para o relatório
macroscópico.

Analisar e contestar um laudo são sinônimo de
tumulto? É óbvio que não. Inocente ou culpado,
a defesa do réu precisa estar preparada para inquirir
testemunhas de acusação e derrubar eventuais erros
e incoerências que possam haver no processo.

Os abutres de plantão estão esquecendo que,
quem tem o poder de prolatar a sentença final é
a Justiça, e não o povo movido pela emoção e,
agindo como justiceiros da inquisição. Muito menos
oportunistas pensando em fama e dividendos.

Falarem em honorários? Afinal de contas, quem está
levando a maior “bolada” com este crime até agora?
Simples... A imprensa sensacionalista e os afoitos
por suor, sangue e morte.

(Lélia-LMSPP)


Image and video hosting by TinyPic